GERAÇÃO DISTRIBUÍDA CONTRIBUI PARA COFRES PÚBLICOS

A manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 482, da Aneel, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, ampliará de forma expressiva o desenvolvimento econômico, social, ambiental, elétrico, energético e estratégico do País.

A manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 482, da Aneel, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, ampliará de forma expressiva o desenvolvimento econômico, social, ambiental, elétrico, energético e estratégico do País.

Segundo a contribuição da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), caso as regras vigentes sejam mantidas, o Governo Federal e os Governos Estaduais conseguirão arrecadar mais de R$ 25 bilhões até 2027 e gerarão mais de 672 mil novos empregos apenas nos segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035.

O estudo foi encaminhado pela ABSOLAR à Agência Reguladora em maio de 2019, durante a Audiência Pública nº 001/2019, da Aneel. A Audiência discutiu e colheu contribuições da sociedade sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) preparada pela Aneel, referente a possíveis aprimoramentos às regras aplicadas à microgeração e minigeração distribuída no Brasil.

O documento da ABSOLAR, contendo 158 páginas de análises, estudos técnicos, projeções e recomendações, identifica lacunas e pontos de aprimoramento na AIR da Aneel. A entidade recomenda que a discussão sobre a microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica seja realizada a partir de uma avaliação abrangente dos atributos da modalidade, destacando os benefícios proporcionados pelo segmento à sociedade brasileira como um todo, incluindo na análise a avaliação dos aspectos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e estratégicos.

Segundo a avaliação da ABSOLAR, a incorporação de premissas de cálculo e parâmetros aderentes à realidade atual do setor e do mercado evidencia que o crescimento da geração distribuída solar fotovoltaica em todo o território nacional, por meio do marco regulatório atualmente vigente, trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035. Estes benefícios incluem ganhos pela energia evitada, diminuição de perdas de transmissão e distribuição e redução de contratação de garantias de geração e contabilizam na análise a redução de mercado das distribuidoras de energia elétrica.

Adicionalmente, graças ao baixo impacto ambiental da tecnologia solar fotovoltaica, o País também evitará a emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035, reduzindo drasticamente a emissão de poluentes atmosféricos danosos ao clima, à qualidade do ar e à saúde.

A geração distribuída solar fotovoltaica também contribuirá para o alívio da demanda diurna do sistema elétrico nacional. Segundo dados oficiais do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em janeiro de 2019, o Brasil bateu os recordes de demanda do sistema justamente no período diurno, por volta das 15:00, horário no qual a fonte solar fotovoltaica está contribuindo fortemente com a geração de energia elétrica limpa, renovável e sustentável.

Uma parcela pequena dos benefícios recomendados pela ABSOLAR já havia sido incorporada na AIR da Aneel, como a valoração da energia elétrica evitada, a redução de perdas na distribuição e transmissão e a redução de capacidade. “Apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída solar fotovoltaica agrega ao País e que ficaram de fora da análise. Sem estes ajustes, o processo de análise poderá ser profundamente comprometido, trazendo informações imprecisas sobre a contribuição que a geração distribuída solar fotovoltaica traz à sociedade brasileira e levando a conclusões equivocadas sobre os melhores encaminhamentos a serem dados pela Agência Reguladora”, explica o Presidente Executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

Já Ronaldo Koloszuk, Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece mais de uma década atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe mais economia, liberdade e poder de escolha aos consumidores, porém abrange atualmente menos de 85 mil sistemas, de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressalta Koloszuk.

De acordo com Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, conclui Rubim.

 

 

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